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terça-feira, 25 de setembro de 2007

Entrevista sobre PLR: Márcio Dias


“A bi-tributação da PLR é patente, falta à justiça, garantir o nosso direito”.


Márcio Dias é o atual coordenador geral do SINDIPETRO RN e um dos maiores entusiastas da tese de que a PLR, que a Petrobras paga anualmente aos seus trabalhadores, assim como faz outras empresas no Brasil e no mundo, já é tributada na sua origem, em quanto lucro da Empresa, e a sua cobrança no pagamento aos trabalhadores caracteriza o duplo recolhimento, o que não é permitido.

Segue entrevista concedida ao Blog do Amigo Luiz Carlos, Blog Luiz Carlos Petroleiro

LCP: Márcio, qual o objeto da ação impetrada pelo sindicato?
MD: Olha Luiz Carlos, a ação questiona a tributação que a receita federal faz da PLR e pede que seja sustada a cobrança. Em tratando-se de uma ação liminar, no caso de sermos vitoriosos, o dinheiro ficará depositado em juízo enquanto é julgado o mérito da ação.

LCP: Quando foi dada entrada na ação?
MD: A ação foi ajuizada no dia 23 de agosto na justiça federal, em Natal, e tem como réus a União e Fazenda Nacional.

LCP: Você poderia prevê um prazo para o desfecho do caso?
MD: Olha, a questão está com o juiz, e com o pedido de liminar deverá ter uma tramitação rápida, contudo ainda não temos uma previsão. Vamos aguardar, e estaremos informando toda a categoria com a celeridade que o caso requer.

LCP: Em relação à campanha reivindicatória estão transcorrendo as assembléias iniciais fale um pouco.
MD: Nós estamos concluindo as assembléias com ampla aprovação da categoria nos pontos que estão sendo discutidos; que são a aprovação da pauta de negociação com a Petrobras e a autorização para a FUP e os sindicatos representarem os trabalhadores no processo de negociação. Temos uma perspectiva que faremos uma campanha vitoriosa este ano. Assim como vem acontecendo nos últimos anos. È verdade que temos muita coisa para avançar, porém, não podemos perder de vista os ganhos obtidos nos últimos tempos, principalmente agora que saímos de uma negociação do PCAC, que, se não é o dos nossos sonhos, é o que podíamos alcançar dentro de uma correlação de forças estabelecida.

No link abaixo o leitor pode acessar o sítio da Justiça Federal, na página de acompanhamento da ação da PLR:

http://200.167.144.15/tebas/consulta/cons_procs.asp

No campo "nome da parte" você escreve SINDIPETRO RN e tecla em pesquisar.