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quinta-feira, 18 de outubro de 2007

O Impasse do Imposto Sindical

Finalmente foi votado ontem na Câmara dos Deputados o fim do famigerado Imposto Sindical, no meu ponto de vista se o projeto for aprovado no Senado Federal teremos o fechamento de milhares de sindicatos que vivem desse imposto e que não tem nenhum tipo de atuação junto as suas bases mas com isso teremos a vitória dos Sindicatos que lutam para defender seus associados.

Parece mentira, mas muitos sindicatos no Brasil vivem somente das contribuições obrigatórias (1 dia de salário do trabalhador) e não possuem assim quadro de associados. Mas a pergunta que deve ser debatida é:

O que leva alguém a se associar no seu sindicato?
É justo alguns trabalhadores contribuírem mensalmente e outros apenas anualmente e gozarem dos mesmos privilégios?

Pela visão de luta de classe não podemos titubear que é a representatividade da classe trabalhadora que leva as associações e para que esta representatividade seja independente temos que manter financeiramente o movimento, repito movimento, pois não estamos tratando de algo estático.

Quanto aos privilégios dos associados devemos acabar com essa história de achar que sindicato é para fazer camisetas, fazer campo de futebol ou confraternizações, não que eu seja contra, mas o papel principal do sindicato é a lutar pelos direitos dos trabalhadores e seus associados devem cobrar isso de suas direções. Como diria a corrente “O Trabalho” que no último ano manteve um bom relacionamento com a CSC na CUT SC Sindicato é pra lutar! (mas tem que lutar mesmo)

Obras suspensas em São Franscisco do Sul

Todas as obras que já alcançaram a altura máxima prevista na Lei de Postura Municipal nas praias de Ubatuba e Enseada, em São Francisco do Sul, estão suspensas.

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça decidiu embargar liminarmente as construções com mais de três pavimentos de forma a evitar prejuízos ao meio ambiente.

A decisão, proferida no dia 28 de setembro de 2007, atende recurso formulado pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, que recorreu da sentença de primeiro grau que negou pedido de liminar.

O MPSC apurou que em Ubatuba, definido como Zona Costeira pela Constituição Federal, existem pelo menos 25 construções irregulares. Muitas delas estão em estágio de construção ou já estão concluídas. Outras não possuem os recuos mínimos exigidos pela legislação municipal.

"A continuidade das obras, as inacabadas ou as reformas, pode causar dano irreparável ao meio ambiente. Assim como o expressivo aumento da densidade populacional, que conseqüentemente advirá, refletirá na infra-estrutura municipal, que não se demonstra apta a absorvê-la", argumenta a Promotora de Justiça.

A Zona Costeira é patrimônio nacional e, segundo a Constituição Federal, a sua utilização deve-se dar na forma da lei, de modo a assegurar a preservação do meio ambiente. A lei que instituiu o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro também estabelece que o licenciamento para construções e instalações na Zona Costeira deve observar as legislações estaduais, federais e municipais. E o não cumprimento dessas normas, mesmo que parcial, será penalizada com interdição, embargo e demolição.

PROJETO DE LEI IRREGULAR: A Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz recomendou ao Presidente da Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul a não aprovação do projeto de lei nº 48/2007, enviado pelo Executivo, que altera o Plano Diretor do Município. Além de regularizar a construção de empreendimentos irregulares em curso na ilha da Baia Babitonga, a proposta também não obedece as legislações ambientais vigentes. "De uma simples análise do Plano Diretor do Município observa-se que também não foram obedecidas as disposições das normais ambientais federais e estaduais", afirma a Promotora de Justiça. Simone Cristina Schultz argumenta ainda que "não é possível que os postulados ambientais sejam relativizados para que, por meio da expansão portuária e do zoneamento, às necessidades de um determinado empreendedor seja aquinhoado com a regularização de sua obra". Redação da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.